O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil.
O seguro Condomínio oferece uma linha completa de coberturas que protegem os condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos e proporciona muito mais segurança e tranquilidade ao síndico e moradores.
Protege toda a unidade do prédio e as partes comuns do condomínio;
A cobertura mínima exigida deve garantir indenização em caso de incêndio, raio e explosão. Entretanto, é possível contratar coberturas adicionais;
O valor pode ser dividido entre os condôminos de forma igual ou em função da fração do imóvel;
Áreas comuns estão protegidas;
Nos condomínios horizontais, onde cada morador é responsável pela construção da sua casa, o seguro é feito só para as áreas comuns, como portaria e playground. Já nos verticais, os apartamentos também poderão estar protegidos.